Legitimação Fundiária
Imóveis usados para moradia e/ou comércio inseridos em núcleos urbanos irregulares irreversíveis que foram consolidados até dezembro de 2016 são passiveis de legitimação fundiária, ou seja, o Município pode conceder título de propriedade à família possuidora do imóvel que será registrado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela área.
Isso significa que se o seu imóvel e a sua família atenderem todos os critérios da Lei 13.465/2017 você terá o documento da sua casa ou comércio.
Com isso, você poderá registrar esse documento no Cartório de Registro de Imóveis e, com isso, ter 100% de garantia da sua propriedade. Além disso, você poderá solicitar financiamentos para melhoria da sua casa junto a bancos, junto à Caixa Econômica Federal, poderá solicitar empréstimo para compra de móveis e eletrodomésticos junto à Caixa e o seu imóvel valerá mais na hora de vendê-lo.
Mas, além de entender quais são as coisas boas que vem com a Reurb, é necessário saber que para ter um título de propriedade registrável o meu imóvel precisa estar em um bairro ou área em que já havia muitas casas e ruas, ainda que de terra, finalizadas até dezembro de 2016.
Caso essa área não se enquadre será possível a regularização por Legitimação de Posse.