Imóveis Urbanos

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA

Regularização Fundiária é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

Neste contexto, a Reurb é uma solução criada pela Lei 13.465/2017 e regulamentada pelo Decreto 9.310/2018 para que os bairros muito antigos ou áreas que tiveram origem em loteamentos irregulares possam ser legalizados, de modo que as famílias tenham acesso aos direitos que só a propriedade registrada pode lhes conceder.

Diante disso, as medidas jurídicas trazidas pela Reurb correspondem especialmente à solução dos problemas dominiais referentes às situações em que o ocupante de uma área pública ou privada não possui um título que lhe dê segurança jurídica sobre sua ocupação. É o aspecto da falta de um “documento” que dê a plena propriedade ao beneficiário direto da Reurb, assim, através do procedimento de regularização fundiária, o cidadão que não tem documento do seu imóvel passa a tê-lo, desde que cumpra todos os requisitos estabelecidos na lei.

Logo, as medidas jurídicas visam conceder à família possuidora do imóvel o título de propriedade através da (Legitimação Fundiária) ou de posse através da (Legitimação de Posse ), sendo o tipo de Reurb a ser utilizado definido de acordo com a características do imóvel e do núcleo urbano informal (bairro irregular) em que está inserido.

Já as medidas urbanísticas dizem respeito às soluções para adequar os parcelamentos à cidade regularizada, como a implantação de infraestrutura essencial (calçamento, esgoto, energia elétrica, fornecimento de água).

A realocação de moradias construídas em locais sujeitos a desmoronamento, enchentes, contaminados, insalubres, entre outros, também entra nesse aspecto. Assim, a Reurb, além de permitir que os donos tenham o documento do seu imóvel, também garante que esse imóvel esteja localizado em ambientes saudáveis e que não causem qualquer risco à vida de seus moradores.

No mesmo contexto, as medidas ambientais buscam superar o problema dos assentamentos implantados sem licenciamento ambiental e em desacordo com a legislação urbana e de proteção ao meio ambiente. Assim, imóveis construídos em áreas próximas a rios e córregos (desde que não corram risco de inundação), em áreas desmatadas sem licença ambiental ou em loteamentos que não respeitaram as áreas verdes serão regularizados, mas receberão a adequação necessária para que ser humano e natureza possam existir em harmonia.

Finalmente, as medidas sociais dizem respeito às soluções dadas à população beneficiária da Reurb, especialmente as famílias de baixa renda, de forma a propiciar o exercício digno do direito à moradia e à cidadania, resultando em uma melhora da qualidade de vida.

Sendo assim, conclui-se que a Reurb tem um olhar além do título de propriedade ou de posse que visa enxergar o cidadão morador do imóvel irregular e conceder a ele a dignidade mínima dentro da sua casa e no seu bairro através de acesso à energia elétrica, água potável, iluminação pública, pavimentação (através de asfalto ou calçamento), esgotamento sanitário e áreas de lazer e convivência.

Então, agora que você já conhece a Reurb, consegue perceber que a lei não assegura ao cidadão só um documento, mas condições de moradia digna.

Conheça quais são os instrumentos de regularização fundiária mais comuns, quem pode requerê-los e quais requisitos você deve cumprir para ser um beneficiário de Reurb.

Quem pode requerer a instauração de REURB:

A legislação que criou a Reurb permite que alguns órgãos e entidades solicitem a abertura do procedimento de regularização fundiária dentro do município.

Então, se você mora em um bairro irregular ou conhece alguém que mora, fique atento a quem você deve procurar para que a Reurb aconteça na sua vida:

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta, ou seja, você pode procurar a prefeitura da sua cidade, os Secretários Municipais de Planejamento, Obras ou Administração e pedir a eles que instaurem a Reurb no seu bairro.
    Apesar de não estarem dentre as pessoas que podem requerer a Reurb, você também pode procurar os(as) vereadores(as), pois eles têm acesso à prefeitura e poderão conversar com o(a) prefeito(a) e pedir para que seja feita a regularização da área em que você mora.
    Caso conversar com o prefeito, secretários municipais e vereadores seja muito difícil para você entre em contato conosco que iremos te ajudar!
  • Os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana.
    Então, caso a prefeitura não demonstre interesse na regularização do seu bairro você pode requerer a Reurb ou pode se organizar junto com outros moradores, formalizar uma associação e através dela requerer que seja feita a regularização do seu bairro ou da sua cidade.
    É possível também procurar associações já existentes e requerer a Reurb através dela, porém, leia o Estatuto dessa associação primeiro e verifique se dentre os seus objetivos está o exercício de atividades de desenvolvimento urbano.
    Se você já participa de alguma associação e quer saber se ela pode requerer a Reurb entre em contato conosco que nós vamos avaliar o Estatuto para você.
  • Os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores.
    Caso você tenha usado parte de um imóvel rural próximo à cidade para fazer um loteamento, tenha feito um loteamento irregular ou tenha feito parceria com alguma construtora que fez loteamento clandestino e agora quer resolver a situação dos moradores entre em contato conosco que vamos avaliar a possibilidade de resolver o problema através da Reurb.
  • Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes.
    Caso na sua cidade haja Defensoria Pública e você precise de ajuda para entender e requerer a Reurb entre em contato com os Defensores Públicos através do Fórum ou dos meios de contato disponibilizados pela Defensoria.
    Se você quer que te ajudemos a descobrir se a Defensoria Pública pode te ajudar clique aqui.
  • Ministério Público.
    Muitas pessoas pedem aos Promotores de Justiça que atuem em sua defesa, possibilidade que pode ser usada na Reurb.
    Assim, se você não sabe como requerer a Reurb e tem acesso à Promotoria de Justiça entre em contato com eles e peça ajuda.
    Caso você precise de ajuda para saber como entrar em contato com a Promotoria de Justiça da sua cidade para requerer Reurb clique aqui.